Divórcio Consensual
Evidentemente o mais vantajoso para as partes, o divórcio consensual é mais célere, menos oneroso e estressante, podendo ser Judicial ou Extrajudicial.
A via judicial será obrigatória toda vez que:
- O casal tiver filhos menores ou incapazes;
- Um dos cônjuges for incapaz e ainda não interditado;
- Não haver nascituro (Criança no ventre por nascer).
Não ocorrendo tais circunstâncias, o divórcio pode ser requerido pela via administrativa, em cartório, mediante escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens do casal, a pensão alimentícia a ser prestada, se houver, a mudança ou manutenção do nome e a moradia.
Todavia destacamos que como frisa o tópico, o divórcio deve ser consensual e as partes concordarem em todos os termos.
Havendo discordância, por exemplo sobre os bens a serem partilhados, ou pensão, nesses quesitos, deverá ser buscada a vida judicial, por ação própria de alimentos ou para a partilha.
Divórcio Extrajudicial
A lei nº 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico brasileiro vigente à época. Isso porque, a nova lei trouxe para a sociedade a imensa facilidade de se efetuar o divórcio extrajudicial por meio de cartório.
Antes o processo de divórcio somente poderia ser feito via judicial. Tal fato culminava num processo custoso e demorado para as partes, que deveriam esperar 2 (dois) anos da separação para que pudessem efetuar, então, a conversão em divórcio.
Dessa forma, com o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio no cartório, é tudo mais rápido e prático, o qual pode ser alcançado em menos de 30 (trinta) dias.
Divórcio Judicial
Quando há filhos menores, incapazes, nascituros, só resta a hipótese da via judicial. Ainda que judicial, nos casos acima, o divórcio pode ser consensual é terminar de forma célere, respeitando as questões de tempo do Judiciário.
Todavia, havendo discordância sobre a partilha de bens, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o divórcio entrou na esfera do litígio, demandando muito mais tempo e custos. Havendo discussão, a saída é submeter o litígio ao Judiciário.
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