Direito Previdenciário

Na esfera previdenciária, contamos com advogados especialistas nas seguintes causas:

Tipos de Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade

Para segurados que tenham mais de 60 anos de idade (mulher) ou mais de 65 anos (homens) e, em ambos os casos, tenham a partir de 5 anos de contribuição feitas antigamente (ver tabela progressiva). O Segurado se aposenta com tempo de carência mínima, já que o INSS exige atualmente 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez e Auxilio Doença

Para segurados que comprovem incapacidade permanente, ou mesmo, temporária para o trabalho. O diferencial é que na Justiça, o segurado passará por um médico Perito imparcial e especialista na doença. Além disso, é possível pedir um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Aposentadoria Especial

Para segurados que comprovem o trabalho com agentes nocivos tipo insalubridade, periculosidade e penosidade, pela categoria profissional e/ou através de formulários e laudos técnicos apropriados e previamente analisados

Usucapião Especial Rural

Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

Aposentadoria com Averbação de Serviço Urbano

Para segurados que tiveram a CTPS extraviada ou para períodos que não foram considerados pelo INSS, por exemplo. Nesta categoria judicial, são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

Revisão de Aposentadoria

Tem direito a revisão de aposentadoria os segurados da Previdência Social que:

Pensão por Morte

Para dependentes do segurado que comprovem casamento, união estável ou até mesmo relação homoafetiva ou que comprovem dependência econômica (para os pais do falecido). Importante afirmar que judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

Benéficio Social - LOAS

Para idosos (acima de 65 anos) ou para portadores de deficiência que comprovem insuficiência financeira. Neste benefício, o requisito da renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa é analisado caso a caso, de acordo com a renda familiar líquida, levando em consideração inclusive todos os gastos e cuidados com o idoso/deficiente.

Acidente de Qualquer Natureza

Para segurados do INSS que sofrem qualquer tipo de acidente, que ocasionem sequela ou incapacidade física, total ou parcial, tem direito a receber do INSS o auxílio acidente.

Faça seus direitos serem ouvidos e respeitados. A presença do advogado é obrigatória neste procedimento. Por isso, conte com o Escritório Martins e & Luz Advogados, temos profissionais gabaritados e empenhados em resolver seu problema.

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