Divórcio Judicial e Extrajudical

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

Na maioria das jurisdições, o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo.

Tipos de Divórcio

Divórcio Consensual

Evidentemente o mais vantajoso para as partes, o divórcio consensual é mais célere, menos oneroso e estressante, podendo ser Judicial ou Extrajudicial.

A via judicial será obrigatória toda vez que:

Não ocorrendo tais circunstâncias, o divórcio pode ser requerido pela via administrativa, em cartório, mediante escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens do casal, a pensão alimentícia a ser prestada, se houver, a mudança ou manutenção do nome e a moradia.

Todavia destacamos que como frisa o tópico, o divórcio deve ser consensual e as partes concordarem em todos os termos.

Havendo discordância, por exemplo sobre os bens a serem partilhados, ou pensão, nesses quesitos, deverá ser buscada a vida judicial, por ação própria de alimentos ou para a partilha.

Divórcio Extrajudicial

A lei nº 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico brasileiro vigente à época. Isso porque, a nova lei trouxe para a sociedade a imensa facilidade de se efetuar o divórcio extrajudicial por meio de cartório.

Antes o processo de divórcio somente poderia ser feito via judicial. Tal fato culminava num processo custoso e demorado para as partes, que deveriam esperar 2 (dois) anos da separação para que pudessem efetuar, então, a conversão em divórcio.

Dessa forma, com o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio no cartório, é tudo mais rápido e prático, o qual pode ser alcançado em menos de 30 (trinta) dias.

Divórcio Judicial

Quando há filhos menores, incapazes, nascituros, só resta a hipótese da via judicial. Ainda que judicial, nos casos acima, o divórcio pode ser consensual é terminar de forma célere, respeitando as questões de tempo do Judiciário.

Todavia, havendo discordância sobre a partilha de bens, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o divórcio entrou na esfera do litígio, demandando muito mais tempo e custos. Havendo discussão, a saída é submeter o litígio ao Judiciário.

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